Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração de Dados Bancários - Aposentados e Pensionsitas

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Definição

É a solicitação de atualização dos dados bancários do aposentado e pensionista da UFES.
Para recebimento de proventos e pensões deverá ser informada conta salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme lista abaixo.
Para recebimento de outras operações (crédito de empréstimos consignados, etc) deverá ser informada conta corrente em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal, conforme lista apresentada a seguir.
Os Bancos já devidamente credenciados e conveniados com o Governo Federal que podem realizar os pagamentos são os seguintes:
    • 001 Banco do Brasil
    • 756 Bancob
    • 041 Banrisul
    • 237 Bradesco
    • 104 Caixa Econômica Federal
    • 341 Itaú
    • 033 Santander
    • 748 BanSicredi
    • 399 HSBC
    • 114 CECOOPES

Documentação necessária para instruir o protocolado
1. Formulário de Alteração de dados bancários (via original).
2. Cópia autenticada ou via original de um destes documentos: extrato bancário, cópia do cartão magnético, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária.

Formulários
Formulário de requerimento (PDF 28 kB)

Fluxo do processo
Fluxo do processo (PDF 144 kB)

Setor responsável
Nome do setor: Seção de Atendimento e Recadastramento
Telefone: +55 (27) 4009-2974
Email: sare.progep [at] ufes.br (subject: Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20dados%20banc%C3%A1rios%20-%20Aposentados%20e%20Pensionistas)

Informações gerais
1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento.
2. A conta bancária para recebimento de proventos e pensões deve ser de titularidade dos aposentados e pensionistas e deve ser do tipo conta salário.
3. O formulário para alteração de dados bancários deverá ser assinado pelo interessado, ou procurador nomeado para este fim. Em caso de procurador nomeado, deverá ser apresentada procuração pública original ou autenticada, com validade de 6 meses.
4. A abertura da conta salário é responsabilidade do aposentado e do pensionista em ação conjunta com as instituições bancárias mencionadas. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é utilizada exclusivamente para crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o aposentado ou pensionista com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta.

Previsão legal
1. Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
2. Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.

Última atualização: 14/06/2017.

Transparência Pública
Acesso à informação

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