Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Perguntas e Respostas - Resolução nº 36/2016-CUn

Objetivo: Este documento tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas acerca da complementação de horas excedentes mediante a realização dos cursos de que trata o art. 4º, I da Resolução nº 36/2016-CUn/UFES.

 

1) Qual a carga horária dos cursos a serem realizados?

A carga horária dos cursos de capacitação deverá complementar a jornada de trabalho diária dos servidores no período de 13 a 31/07/2016. Dessa forma, quem possui férias no período deverá realizar cursos que complementem a carga horária dos dias trabalhados no período estabelecido no art. 1º da Resolução, ou seja, 2 horas complementares por dia trabalhado.

Ex: O servidor está em férias no período de 11 a 20/07/2016, restarão 07 dias de trabalho, então o servidor deverá realizar cursos de no mínimo 14 horas.

 

2) O cumprimento das horas excedentes mediante a realização de cursos de capacitação deverá ocorrer em que período?

O período dos cursos deverá abranger o prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 36/2016-CUn/UFES, ou seja, 13 a 31/07/2016. O (s) curso(s) deverá (ão) conter o período para o qual se deve complementar a carga horária, de forma que seja atendido o total de horas previsto para o cargo dentro do mês.

 

3) Posso realizar um único curso com a carga horária complementar de todo o período citado no art. 1º da Resolução nº 36/2016-CUn/UFES?

Sim, desde que o curso contemple a carga horária complementar necessária para o período citado no art. 1º da Resolução nº 36/2016-CUn/UFES  e que o período de realização no curso esteja nesse intervalo.

 

4) Os servidores que não realizarem curso ou não concluírem algum curso, o que acontecerá?

Conforme consta do art. 4º, II da Resolução nº 36/2016-CUn/UFES, esses servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, no período de 01/08/2016 a 31/12/2016, em acordo com a chefia imediata, excedendo a jornada diária em até, no máximo, 2 (duas) horas.

 

5) Os servidores que tem jornada flexibilizada também devem fazer curso?

Sim. De acordo com o § 2 da Resolução 36/2016-CUn, os  setores com jornada  de  trabalho  flexibilizada  de  6 (seis)  horas diárias  e  carga  horária  de  30  (trinta)  horas  semanais  terão  suas  jornadas suspensas até  o término do período de  horário  especial  estabelecido, uma vez que os setores não funcionarão em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.

Para esses servidores será necessário registrar no SREP um novo horário de trabalho com jornada diária de 08 horas. Esse registro é necessário uma vez que no período de 13 a 31 de julho de 2016, os servidores deverão complementar a carga horária com Cursos de Capacitação ou compensação de horário. Esses servidores terão três registros de horário de trabalho:

1) até 12/07/2016 - jornada de 06 horas

2) de 13/07/2016 a 31/07/2016 - jornada de 08:00 horas

3) A partir de 01/08/2016 - Jornada de 06 horas

 

6) Posso realizar cursos fora do DDP/PROGEP?

Sim, conforme consta do art. 4º, I da Resolução a carga horária poderá ser complementada com participação em cursos de capacitação à distância oferecidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PROGEP) ou por cursos em qualquer modalidade em outra instituição credenciada.

Informamos que o DDP oferecerá curso na modalidade à distância durante o período de 13/07 a 31/07/2016, conforme apresentado a seguir:

CURSO

HORÁRIO

CH

LOCAL

REDMINE

Livre, à distância

30 horas

Plataforma AVA

Atendimento ao Público

Livre, à distância

30 horas

Plataforma AVA

 

7) Posso utilizar carga horária de curso presencial para complementar a jornada?

Sim, desde que o curso tenha sido realizado fora do horário de trabalho no período descrito no art. 1º da referida Resolução.

 

8) Tenho função gratificada ou cargo de direção, também estou contemplado no horário especial previsto na Resolução nº 40/2015-CUn/UFES?

Sim. Os ocupantes de função gratificada e cargo de direção poderão realizar o horário especial sem prejuízo do encargo.

 

9) Como será registrado o certificado do curso para comprovar a complementação de horas?

O registro no Sistema de ponto Eletrônico (SREP) deverá ser feito pela chefia imediata na ocorrência “DESCONTO DE HORAS POR CAPACITAÇÃO”, na quantidade a ser complementada por mês para cada servidor, mediante apresentação do (s) certificado (s).

A cópia (autêntica) do certificado deverá ser enviada ao DDP/PROGEP para homologação e registro, o qual retornará para arquivo juntamente com a frequência no setor de lotação do servidor. Esse procedimento não isenta a chefia imediata de fazer o registro no SREP, conforme parágrafo anterior.

Para o servidor que não realizar o curso (s) a ocorrência a ser incluída no SREP é de “HORAS A COMPENSAR”, observando-se o disposto no inciso II, do artigo 4º da Resolução nº 36/2016-CUn. Caso não ocorra a compensação no período estabelecido pelo Conselho Superior desta Universidade, será aplicado o desconto das horas não trabalhadas.

 

10) Poderei exceder as 6 horas previstas na Resolução para compensar horas?

Não, nesse período não será permitido compensar horas de qualquer natureza, seja referente a atividade de Curso e Concurso ou débito de horas proveniente de mês anterior.

 

11) Posso utilizar horas excedentes de período anterior ao recesso realizadas por interesse institucional, para abonar o dia do recesso?

Não. De acordo com o disposto na Resolução nº 36/2016-Cun, as horas excedentes ao horário estabelecido na citada resolução deverá ser compensada das seguintes formas: I. Participando de cursos de capacitação Durante o período de horário especial ou compensando as horas não trabalhadas, no período de 1.º de agosto a 31 de dezembro de 2016, em acordo com a chefia imediata, excedendo a jornada diária em até, no máximo, 02 (duas) horas.

 

12) Servidores que possuem jornada reduzida por lei (jornalista) ou por redução de jornada com redução de salário precisam compensar horas ou fazer curso?

Os servidores que ocupam cargos cuja jornada de trabalho é inferior a quarenta horas semanais, deverão cumprir a jornada do cargo no horário estabelecido na Resolução.

 

13) O servidor poderá fazer um único curso para compensar o recesso de maio e o Horário especial de Julho?

Sim, desde que o curso seja realizado no período de 13/07/2016 a 25/07/2016 e possua carga horária para compensar o recesso de maio e o período do horário especial em julho.

 

14) O servidor que possuir débito de horas de Junho, acordado com a chefia a compensação no mês subsequente, ou seja, Julho, terá o prazo de compensação estendido?

Conforme resposta da pergunta 13, no período de 13 a 31/07/2016 não será permitido compensar horas de qualquer natureza, assim eventuais horas não trabalhadas no mês de junho poderão ser compensadas até o mês de agosto/2016.

 

Atenciosamente,
 
Cleison Faé
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
 
 
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