Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cronograma de homologação de frequência no SREP - março/2020

Divulgamos a seguir o cronograma para homologação da frequência do mês de março/2020.

Período Providências Responsável

1º etapa
01/04 a 03/04/2020

Conferência/Inclusão/alteração/exclusão de registros decorrentes de ausências, serviço externo, compensações, etc.

Servidor
Delegado
Chefia

2º etapa
06/04/2020 a 07/04/2020

Homologação da frequência Chefia

Informamos que a homologação da frequência no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF) deve ser realizada em duas etapas: (1º) Verificar se todos os registros de ocorrências do servidor (ausências, serviço externo, compensações, etc.) foram inseridos no sistema e enviar para o boletim e (2º) Homologar e enviar o boletim ao DGP.

O procedimento detalhado para homologação da frequência está disponível no link: http://progep.ufes.br/sites/progep.ufes.br/files/field/anexo/procedimentos_para_homologacao_de_frequencia_no_srep_atualizado_em_29_08_2019.pdf

Observações específicas:

  1. As compensações referentes ao recesso de fim de ano realizadas durante o mês de março deverão ser registradas no SREF até a homologação da frequência. O servidor e chefia devem registrar todas as compensações realizadas no mês até o dia 03/04/2020. Ressaltamos que para registrar as compensações de recesso o mesmo deverá estar registrado no SREF, bem como o Ponto Facultativo, conforme orientações presentes no site da PROGEP: http://progep.ufes.br/sites/progep.ufes.br/files/field/anexo/tutorial_recesso_de_fim_de_ano_2019_2020.pdf
  2. O servidor e chefia deverão observar as orientações quanto à jornada de trabalho, frequência e comunicação sobre atestados médicos durante o período de que trata o art. 1º da Resolução 04/2020-CUn/UFES (http://daocs.ufes.br/conselho-universitario) e fazer os devidos lançamentos conforme o Anexo I da  Portaria 1100/2020-PROGEP (http://www.progep.ufes.br/normativos).
  3. Durante o período de férias, afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular da função, a responsabilidade pelo envio da frequência recai sobre o substituto devidamente designado. Na ausência do titular da função e do substituto, a responsabilidade pelo envio da frequência passa a ser do superior hierárquico.
  4. As ausências não compensadas no prazo serão incluídas pela chefia no boletim  de frequência para desconto em pecúnia durante a segunda etapa da homologação. Maiores informações verifique o Tutorial de Homologação que foi enviado para as chefias via portal do servidor e que consta no http://progep.ufes.br/sites/progep.ufes.br/files/field/anexo/tutorial_inclusao_de_ausencias_nao_compensadas_no_boletim_para_desconto_em_pecunia.pdf.
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