Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Psicólogo/Área

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA

CÓDIGO CBO: 2515

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.119, de 27 de agosto  de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profis-são de psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psico-logia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Con-selhos   Regionais   de   Psicologia   e   dá   outras   providências.   Decreto   nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e   sociais   de   indivíduos,   grupos   e   instituições,   com   a   finalidade   de   análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante  o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes   do   comportamento   individual   e   grupal,   tornando-os   conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e
atividades   de   área   e   afins.   Assessorar   nas   atividades   de   ensino,   pesquisa   e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Elaborar,   implementar   e   acompanhar   as   políticas   da   instituição   nessas áreas.
• Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;
• Diagnosticar   e   planejar   programas   no   âmbito   da   saúde,   trabalho   e segurança,   educação   e   lazer;   atuar   na   educação,   realizando   pesquisa, diagnósticos e intervenção  psicopedagógica em grupo ou individual.
• Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de   trabalho,   acidentes   de   trabalho   e   doenças   profissionais   em   equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança.
• Colaborar   em   projetos   de   construção   e   adaptação   de   equipamentos   de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador.
• Atuar no desenvolvimento de recursos humanos em análise de ocupações e   profissões,   seleção,   acompanhamento,   análise   de   desempenho   e capacitação de servidores.
• Realizar   psicodiagnóstico   e   terapêutica,   com   enfoque   preventivo   e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade.
• Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar.
• Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Observação: Atuam nas áreas de Psicologia do trabalho, Psicologia Social, Psicologia da Educação e Psicologia da Saúde.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910