Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Estágio Probatório de Docente (Chefia)

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Definição
Considera-se como Estágio Probatório o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Capacitação (DC) - DDP
Telefone: 27-4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20da%20Chefia%20-%20Est%C3%A1gio%20Probat%C3%B3rio%20de%20Docente)

Procedimentos

  1. Providenciar a abertura do processo.
  2. Colocar em pauta de reunião do Departamento a aprovação dos critérios de avaliação, na hipótese em que não estejam definidos.
  3. Propor ao Departamento a composição da comissão de avaliação, e colocar sua aprovação em pauta de reunião departamental.
  4. Colocar o parecer da comissão de avaliação em pauta de reunião departamental, para homologação.
  5. Providenciar a instrução e encaminhamento do processo ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/Progep.
  6. Aguardar o momento da segunda avaliação e repetir, no mesmo processo, os procedimentos 2 e 3, quando necessário, 4 e 5.
  7. A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.
  8. Em caso de dúvidas, observar informações gerais constantes do Manual do Servidor.

Previsão legal

  1. Resolução nº 44/2004 – CEPE/UFES;
  2. Lei nº 8112/1990;
  3. Parecer Plenário nº 03/2016/CNU­DECOR/CGU/AGU;
  4. Nota Técnica nº. 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Última atualização: 21/06/2017.

Transparência Pública
Acesso à informação

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