Estágio Probatório de Docente (Chefia)
Versão de impressão
Definição
Considera-se como Estágio Probatório o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.
Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Capacitação (DC) - DDP
Telefone: 27-4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20da%20Chefia%20-%20Est%C3%A1gio%20Probat%C3%B3rio%20de%20Docente)
Procedimentos
- Providenciar a abertura do processo.
- Colocar em pauta de reunião do Departamento a aprovação dos critérios de avaliação, na hipótese em que não estejam definidos.
- Propor ao Departamento a composição da comissão de avaliação, e colocar sua aprovação em pauta de reunião departamental.
- Colocar o parecer da comissão de avaliação em pauta de reunião departamental, para homologação.
- Providenciar a instrução e encaminhamento do processo ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/Progep.
- Aguardar o momento da segunda avaliação e repetir, no mesmo processo, os procedimentos 2 e 3, quando necessário, 4 e 5.
- A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.
- Em caso de dúvidas, observar informações gerais constantes do Manual do Servidor.
Previsão legal
- Resolução nº 44/2004 – CEPE/UFES;
- Lei nº 8112/1990;
- Parecer Plenário nº 03/2016/CNUDECOR/CGU/AGU;
- Nota Técnica nº. 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Última atualização: 21/06/2017.