Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo (Chefia)
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Definição
Considera-se como Estágio Probatório o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.
Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Capacitação (DC) - DDP
Telefone: 27-4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Est%C3%A1gio%20Probat%C3%B3rio%20de%20Servidor%20T%C3%A9cnico-Administrativo)
Procedimentos
- Providenciar a abertura do processo de avaliação do estágio probatório do servidor;
- Designar a comissão de avaliação;
- Encaminhar o processo à comissão designada, que deverá encaminhá-lo ao Departamento de desenvolvimento de Pessoas/Progep após realizada a avaliação;
- Aguardar o momento da segunda avaliação e repetir os procedimentos 2 e 3.
- A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.
- Em caso de dúvidas, observar informações gerais constantes do Manual do Servidor.
Previsão legal
- Resolução nº 08/2007;
- Resolução nº 07/2014;
- Lei nº 8112/1990;
- Parecer Plenário nº 03/2016/CNUDECOR/CGU/AGU;
- Nota Técnica nº. 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Anexos
Ficha de avaliação
Última atualização: 22/06/2017.