Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo (Chefia)

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Definição
Considera-se como Estágio Probatório o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Capacitação (DC) - DDP
Telefone: 27-4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Est%C3%A1gio%20Probat%C3%B3rio%20de%20Servidor%20T%C3%A9cnico-Administrativo)

Procedimentos

  1. Providenciar a abertura do processo de avaliação do estágio probatório do servidor;
  2. Designar a comissão de avaliação;
  3. Encaminhar o processo à comissão designada, que deverá encaminhá-lo ao Departamento de desenvolvimento de Pessoas/Progep após realizada a avaliação;
  4. Aguardar o momento da segunda avaliação e repetir os procedimentos 2 e 3.
  5. A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.
  6. Em caso de dúvidas, observar informações gerais constantes do Manual do Servidor.

Previsão legal

  1. Resolução nº 08/2007;
  2. Resolução nº 07/2014;
  3. Lei nº 8112/1990;
  4. Parecer Plenário nº 03/2016/CNU­DECOR/CGU/AGU;
  5. Nota Técnica nº. 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Anexos
Ficha de avaliação

Última atualização: 22/06/2017.

Transparência Pública
Acesso à informação

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