Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Horário Especial para Servidor Estudante

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Definição
É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo (ou seja, deve cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal).

Documentação necessária para instruir o processo
1. Capa do processo com o assunto de "Administração Geral > Pessoal > Direitos, obrigações e vantagens > Outros direitos, obrigações e vantagens > Concessões" (código 024.910) e o termo “Horário especial para servidor estudante” no resumo do assunto;
2. Requerimento, proposta de horários alternativos de trabalho e anuência da chefia imediata;
3. Comprovante de matrícula no período letivo, constando sua data de início e término;
4. Grade de horários das disciplinas.

Formulários
Formulário de requerimento (PDF 28 kB)
Formulário para registro manual do ponto (DOCX 30,79 kB)

Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Capacitação (DC) – DDP
Telefone: (27) 4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais
1. A chefia imediata do servidor solicitante será responsável por avaliar a incompatibilidade entre horário do curso e da unidade administrativa, zelando para que a adequação dos horários não ocasione prejuízo do exercício do cargo, sendo responsável pelo acompanhamento do processo durante todo o período letivo indicado.
2. A proposta de horários alternativos deve compreender a carga horária semanal de trabalho do servidor, respeitando, obrigatoriamente, o limite de 2 horas de compensação diária.
3. Tendo em vista que há um tempo de deslocamento necessário entre o local de trabalho e o local das aulas, e vice-versa, os horários de entrada e saída do trabalho não devem ser exatamente os mesmos horários de início e fim das aulas, ou seja, a proposta de horários alternativos de trabalho precisa compreender esse tempo de deslocamento.
4. O controle da reposição das horas pelo servidor estudante, seja técnico-administrativo ou docente, é de responsabilidade da chefia imediata.
5. É necessário requerer nova concessão de horário especial a cada período letivo, anexando documentação referente ao período correspondente. Todos os requerimentos referentes ao mesmo curso devem ser realizados num único processo.
6. O servidor estudante poderá realizar o registro de ponto manual durante o período de aulas, por meio de formulário para registro manual de controle de frequência. Neste caso, a chefia deverá registrar as horas realizadas no SREP e anexar o formulário de registro de ponto, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia.
7. Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia Imediata e ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/Progep.
8. Não será concedido ao servidor ocupante de função gratificada (FG/FCC) ou cargo de direção (CD) horário especial para estudante, por estar submetido a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Orientações Progep
- Portaria nº. 566/2019/Progep – Estabelece que o controle  de assiduidade do servidor estudante de que trata  a §1º do Art. 98 da Lei nº. 8.112/90 far-se-à mediante folha de ponto manual.
- Nota Informativa nº 002/2018-Progep - Esclarecimento sobre a aplicabilidade do artigo 98 da Lei nº. 8.112/1990 na hipótese deconcessão de horário especial ao servidor estudante, sob a perspectiva dos Decretos n°. 1.590/1995 e n°. 1.867/1996

Previsão legal
1. Lei 8.112/90;
2. Parecer SRH/SAF nº 161/91;
3. Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP;
4. Ofício nº 80/2008-COGES;
5. Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 005/1997;
6. NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 231/2009;
7. Resolução 60/2013 do Conselho Universitário.

Última atualização: 06/08/2018.

Transparência Pública
Acesso à informação

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