Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Isenção de Imposto de Renda

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Definição
Consiste na não sujeição ao imposto de renda dos rendimentos provenientes de: a) aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; e b) aposentadoria e pensão percebidos pelos portadores de doença especificada em lei, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão das mesmas.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Descontos
Assunto nível 6
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Requerimento do servidor inativo ou pensionista, por meio do formulário padrão.
  2. Laudos e exames médicos comprobatórios da doença prevista em lei.

Formulários
Formulário de requerimento

Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: (27) 4009-2342 ou (27) 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20Imposto%20de%20Renda)

Informações gerais

  1. A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não cabendo aos servidores ativos.
  2. Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço, assim como por moléstia profissional e ainda os rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão daqueles portarores das doenças abaixo:
    1. Tuberculose ativa;
    2. Alienação mental;
    3. Esclerose múltipla;
    4. Neoplasia maligna;
    5. Cegueira;
    6. Hanseníase;
    7. Paralisia irreversível e incapacitante;
    8. Cardiopatia grave;
    9. Doença de Parkinson;
    10. Espondiloartrose anquilosante;
    11. Nefropatia grave;
    12. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. Hepatopatia grave;
    14. Contaminação por radiação;
    15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
    16. Fibrose cística (mucoviscidose).
  3. A doença deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União ou pelas Unidades do SIASS.

Previsão legal

  1. Lei nº 7.713/88;
  2. Decreto nº 9.580, de 2018;
  3. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
  4. Ofício-Circular nº 31/2017-SEGRT/MP.

Última atualização: 09/10/2023.

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Acesso à informação

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