Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Adicional de Plantão Hospitalar - APH

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Definição
É um Plantão Hospitalar que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante 12 (doze) horas ininterruptas ou mais com objetivo de suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e garantir melhor acompanhamento, pelos docentes e preceptores, das atividades desenvolvidas pelos alunos no estágio curricular supervisionado obrigatório de conclusão dos cursos da área da saúde, em regime de internato, e dos pós-graduandos em residências em saúde.

Documentação necessária para instruir o processo:

As Chefias das divisões da Gerência de Atenção à Saúde deverão instruir processo digital com o assunto “Frequência – Servidor” no sistema de Protocolo da Ufes e deve conter os seguintes documentos:

  1. Ofício de solicitação de pagamento do APH;
  2. Escala de trabalho da unidade do mês de realização do Plantão do APH;
  3. Folha de ponto do mês de realização do APH (para a comprovação da jornada regular de trabalho quanto para a apuração do APH).
  4. Declaração de não acumulação de cargos, conforme modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Ufes.
  5. Boletim da frequência da Unidade de lotação do servidor referente ao mês de realização do APH, devidamente homologado.
  6. Declaração da Pró – Reitoria de Planejamento/PROPLAN/UFES sobre a disponibilidade orçamentária em casos de docentes ou Técnicos Administrativos que não estejam em exercício no HUCAM.
  7. Declaração da Chefia do respectivo departamento informando que foi cumprida a carga horária semanal do cargo efetivo (em caso de docente).
  8. Declaração da Gerência Administrava/HUCAM/EBSERH sobre a disponibilidade orçamentária (em caso de servidores com exercício no HUCAM)
  9. Declaração da Unidade de Administração de Pessoal (UAP) quanto ao valor do APH realizado (em caso de servidores com exercício no HUCAM).
  10. Declaração da Superintendência atestando que houve o cumprimento do plantão e autorizar a concessão do APH (em caso de servidores com exercício no HUCAM).

Formulário

Declaração de acumulação de cargos
Declaração de não acumulação de cargos

Informações gerais

  1. O APH será devido aos servidores em efevo exercício de avidades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do Hucam-Ufes.
  2. O servidor deve ser escalado previamente pela Comissão Interna de Gestão e Supervisão do APH (CIGS-APH) do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes-Hucam-Ufes para a realização do APH;
  3. O plantão de APH terá duração mínima de 12 (doze) horas ininterruptas além da carga horária semanal de trabalho do cargo efetivo do servidor e não poderão exceder 24 (vinte e quatro) horas por semana.
  4. O APH não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
  5. O APH não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.
  6. O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.
  7. No âmbito do Hucam-Ufes os serviços a serem cobertos pelo APH serão definidos pela Gerência de Atenção à Saúde (GAS), segundo os critérios de garantir o desenvolvimento ininterrupto das atividades assistenciais e preceptoria adequada ao ensino.
  8. Conforme previsto na Nota Informava nº 17620/2018-MP o APH não pode ser realizado pelo docente em regime de dedicação exclusiva.
  9. Nos termos da Nota Técnica nº 103/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, os servidores que acumulam cargos e empregos com carga horária semanal igual ou superior a 60 (sessenta) horas não poderão realizar APH.
  10. As escalas de plantões deverão ser afixadas em quadros de aviso colocados em locais de acesso direto ao público e disponibilizadas no sítio eletrônico do Hucam-Ufes.
  11. É obrigatório o registro eletrônico do ponto dos servidores que realizarão APH, referente às horas da jornada do cargo efetivo e da jornada do APH.
  12. Os docentes que forem escalados para fazer APH deverão realizar o registro eletrônico de ponto no dia da realização do plantão e será necessário apresentar declaração da Chefia do respectivo departamento informando que foi cumprida a carga horária semanal do cargo efetivo

Previsão legal

  1. Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
  2. Decreto nº 7.186, de27 de maio de 2010
  3. Nota Informativa nº 17620/2018-MP
  4. Nota Técnica nº 103/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  5. Portaria-SEI nº 218, de 21 de agosto de 2020- HUCAM/Filial EBSERH

Última atualização: 12/03/2023.

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