Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Atualização e Validação Cadastral obrigatória, exclusivamente no SouGov.br

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Definição

A partir do dia 01/03/2024 até o dia 30/04/2024 ocorrerá o Ciclo 2024 de Validação Cadastral Obrigatória, exclusivamente no aplicativo SouGov.br ou na sua Versão web, conforme exigido pela Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

  1. O QUE é a Validação Cadastral?
    É uma confirmação e/ou uma atualização dos seus DADOS CADASTRAIS no sistema SouGov.br, para que estejam de acordo com a sua realidade atual no seu ÓRGÃO de vínculo. Quando você entrar com seu CPF e senha a página irá te lembrar de fazer o procedimento; é só ler com atenção, é simples, rápido e fácil.
  2. QUEM precisa fazer Validação Cadastral?
    Todos os agentes públicos ativos e inativos deverão fazer, ou seja, servidores públicos civis efetivos ATIVOS e APOSENTADOS, servidores públicos ocupantes de cargo em COMISSÃO, EMPREGADOS PÚBLICOS em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, CONTRATADOS temporariamente, EMPREGADOS de empresas públicas e ESTAGIÁRIOS devem atualizar seus dados. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram CEDIDOS, AFASTADOS, LICENCIADOS ou FORA DO PAÍS.
  3. Os PENSIONISTAS também precisam fazer? SIM! A partir deste ano, a obrigatoriedade vale também aos beneficiários de pensão civil, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. ATENÇÃO: Para os PENSIONISTAS e APOSENTADOS serão validados apenas os dados BÁSICOS de cadastro e NÃO se aplicam as PENALIDADES previstas no normativo. 
  4. Tem NOVIDADE este ano? SIM! Para os que têm vínculo ATIVO e recebem o AUXÍLIO TRANSPORTE, o recadastramento desse benefício passa a ser OBRIGATÓRIO no ciclo da Validação Cadastral. É só validar os dados que já se encontram no sistema. Caso queira realizar alguma ALTERAÇÃO, ele será conduzido ao módulo de Auxílio Transporte do SouGov.br e depois retornará automaticamente para finalizar a sua validação. Para os servidores que atualmente NÃO RECEBEM esse auxílio, a opção do recadastramento não ficará visível, devendo o servidor realizar a solicitação normalmente através do SouGov.br.  
  5. OUTRA NOVIDADE é que neste ciclo foi realizada uma alteração no campo ESTADO CIVIL. A partir de agora, os ATIVOS poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação.  
  6. LEMBRAMOS que a tela de Validação aparece no vínculo que o servidor está com o exercício ativo no momento. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual e não no de origem.   
  7. Após o prazo de validação/atualização, o agente público que NÃO REALIZAR a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SouGov.br está sujeito às SANÇÕES LEGAIS previstas na Lei nº 8.112, de 1990, e só poderá acessar o ambiente do SouGov.br após realizar a validação/atualização cadastral.
  8. Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral
  9. Em caso de DÚVIDAS, entre em contato com a sua Unidade de Gestão de Pessoas pelos canais abaixo listados:

Setor de Atendimento e Recadastramento (SARE)

Telefone: +55 (27) 4009-2974 / +55 (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br
 

Documentos legais:

  1. Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 26/02/2024

Última atualização: 04/03/2024.

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