Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Regime de Previdência Complementar

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Definição

O que é o Regime de Previdência Complementar?

É um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, que a União está instituindo para os servidores púbicos com a finalidade de possibilitar o recebimento de um benefício adicional, tendo em vista que o valor de sua aposentadoria não poderá exceder o limite* do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
* R$ 7.786,02 em 2024.

Quem pode participar?

Todos os servidores públicos de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Para isso, basta preencher o “Formulário de Inscrição” no site da FUNPRESP (www.funpresp.com.br).

Tipos de Participação e Requisitos Necessários (Servidor Participante)

Participante Ativo Normal

  • Servidor público que esteja submetido ao teto do RGPS – empossado a partir do dia 04.02.2013
  • Ter base de contribuição (remuneração) superior ao teto do RGPS.

Participante Ativo Alternativo

  • Servidor público que possua base de contribuição igual ou inferior ao teto do RGPS ou
  • Servidor público que não esteja submetido ao teto do RGPS – empossado até 03.02.2013.

Funpresp

O Plano Executivo Federal (Exec-Prev) é o plano de previdência complementar dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Executivo Federal e seus respectivos beneficiários.

O servidor público que fizer adesão ao Exec-Prev passará a contribuir para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por morte.

Adesão à Funpresp

A Adesão ou não à Funpesp deve ser feita a qualquer momento e se dará da seguinte forma:

  • Simular a participação (www.funpresp.com.br);
  • Preencher “Requerimento de Inscrição” diretamente na Funpresp e aguardar a homologação pelo seu órgão;
  • O servidor poderá optar por incluir em sua base de contribuição parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargos em comissão ou função de confiança (FG, CD, Raio X).

ATENÇÃO: Caso o servidor que tenha ingressado no serviço público a partir de 04.02.2013, sem adesão à Funpresp, passe, durante a sua carreira, a ter base de contribuição (remuneração) superior ao teto do RGPS, ele será incluído automaticamente na Funpresp. Assim, o mesmo terá até 90 dias após essa adesão para efetuar a desistência e solicitar a devolução do valor de contribuição.

Salário de Participação

Valor sobre o qual incidem as contribuições para o Exec-Prev. (Salário de Participação = Remuneração + vantagens + adicionais – Teto do RGPS).

Participante Ativo Normal

  • Valor sobre a parcela da sua base de contribuição que exceder o teto do RGPS.

Participante Ativo Alternativo

  • Valor de acordo com sua opção, ou seja, qualquer valor limitado à sua base de contribuição, tendo como mínimo o valor correspondente a 10 (dez) Unidades de Referência de Participação (URP) vigentes.

Contribuição dos Participantes (Servidores)

Contribuição Básica (Participante Ativo Normal)

É recolhida mensalmente e corresponde ao valor obtido a partir da opção do Participante pelo percentual (7,5%, 8,00% ou 8,5%) sobre o salário de contribuição.

Exemplo: Salário de Participação = R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00 (contribuição mensal)

Contribuição Alternativa (Participante Ativo Alternativo)

É recolhida mensalmente e corresponde ao valor obtido a partir da opção do Participante pelo percentual (8,5%, 8,00% ou 7,5%) sobre o salário de contribuição.

Contribuição Facultativa (Participante Ativo Normal ou Ativo Alternativo)

É voluntária, podendo ser recolhida mensal ou esporadicamente, e correspondente ao valor definido livremente pelo Participante, observando o mínimo de 7,5% do salário de participação (aportes).

Contribuição do Patrocinador (UFES)

Contribuição Básica

É recolhida mensalmente e corresponde a 100% da contribuição básica escolhida pelo Participante Ativo Normal, respeitando o percentual de contribuição do Participante, até o limite de 8,5% do Salário de Participação.

Todas as contribuições, dos Participantes e dos Patrocinadores, também incidirão sobre a gratificação natalina (13º salário).

Repasse das Contribuições do Participante para a Funpresp-Exe

A Contribuição Básica do Participante Ativo Normal e a Contribuição do Participante Ativo Alternativo serão efetuadas por meio de descontos regulares na folha de pagamento.

Mudanças na Opção do Percentual de Contribuição

Os Participantes poderão requerer anualmente, no mês de abril, a revisão da alíquota da sua Contribuição, que passará a vigorar a partir do mês de junho subsequente.

Tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Os resgates e benefícios de aposentadoria serão tributados de acordo com a opção do Participante (Leis n.º 11.053/04 e 11.196/05 – Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva do Imposto de Renda).

No momento do ingresso do participante no Plano, ou até o último dia útil do mês subsequente, este poderá optar por um dos regimes de retenção do Imposto de Renda.

Regime Progressivo

Leva em conta o valor do benefício ou do resgate recebido, incidindo alíquotas que variam entre 0 e 27,5%,

Regime Regressivo

Leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo na medida do aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao contribuinte.

Taxa de Carregamento

É a Taxa incidente sobre a Contribuição Básica e sobre a Contribuição Alternativa destinada ao custeio das despesas administrativas da Entidade. Atualmente,o percentual da taxa de carregamento é de 7%.

Desistência e Cancelamento

Desistências e cancelamentos são feitos diretamente com a FUNPRESP pelo site www.funpresp.com.br

Desistência
Em até 90 dias após a adesão. Para efetuar a desistência, acesse o site da FUNPRESP (www.funpresp.com.br), clique em “Sala do Participante” e solicite a Desistência.

Cancelamento
Após 90 dias da adesão. Para efetuar o cancelamento, envie e-mail para faleconosco [at] funpresp.com.br solicitando o cancelamento.

Mais informações:

www.funpresp.com.br

Assessores Previdenciários da Funpresp no Espírito Santo:

https://www.funpresp.com.br/encontre-um-assessor/

MIRELLA LIMA MOURA – GERENTE DE ATENDIMENTO

E-mail: mirella.moura [at] funpresp.com.br

(27) 99283-8399

CAMILA LÚCIA DA SILVA- ASSESSORA PREVIDENCIARIA

E-mail: camila.silva [at] funpresp.com.br

(27) 99846-4560

Previsão legal

  1. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

  2. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2022

Última atualização: 27/03/2024

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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