Nomeação para Cargo Efetivo (Chefia)
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Definição
Forma de provimento de cargo público efetivo permanente no quadro da instituição, através de ato formal.
Requisitos Básicos:
- Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- Homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial da União
- Autorização prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
- Documento informando a origem da vaga: motivo e ato de vacância ou exoneração e data de publicação no Diário Oficial da União.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
Setor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2262
Email: cpm.dgp.progep [at] ufes.br
Procedimentos:
- No caso de Nomeação de Docente, o departamento interessado deverá abrir Processo com assunto "Nomeação de professor/técnico administrativo" (no campo "interessado" deverá constar o nome do candidato a ser nomeado) contendo os documentos listados abaixo e encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP para demais providências:
- Memorando do Chefe do departamento interessado (com assinatura e carimbo) na qual conste a solictação da nomeação do candidato; o código da vaga na qual ocorrerá a nomeação; bem como os dados do candidato (nome completo, endereço com cep, telefone e e-mail);
- Informação acerca da origem da vaga a ser utilizada: cópia da publicação no Diário Oficial da União;
- Cópia integral do Edital do Concurso, publicada no Diário Oficial da União;
- Cópia do Edital de Homologação do Concurso, publicada no Diário Oficial da União, onde conste o nome do candidato a ser nomeado;
- No caso de Nomeação de Técnico Administrativo, o departamento interessado deverá abrir Protocolado com assunto "Solicitação" e no campo "Resumo Assunto" e encaminhar solicitação ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP, anexando Memorando do Chefe do departamento interessado (com assinatura e carimbo) na qual conste a solictação da nomeação de candidato; o código da vaga / motivo no qual ocorrerá a nomeação.
- Os processos que não atenderem as determinações neste Manual serão devolvidos ao Departamento de origem para as devidas correções.
- A análise dos processos é realizada de acordo com a demanda do setor responsável.
- Em caso de dúvidas, observar informações constantes do Manual do Servidor.
Previsão legal
- Arts. 8º, I; 9°; 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 39/91 (DOU 07/01/1991).
- Ofício-circular nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95).
- Art. 73, V da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
- Art. 37, I a IV da Constituição Federal.
Última atualização: 16/12/2019.